Pode parecer
que os argumentos contrários ao aborto provocado sejam temas exclusivamente da
religião. Uma reflexão mais atenta, contudo, apontará para rumos da alçada da
própria ciência. Embriogenistas já identificaram a presença, no zigoto, de
registros (“imprints”) mnemônicos próprios, que evidenciam a riqueza da
personalidade humana, manifestando-se, muito cedo, na embriogênese. Em O Livro
dos Espíritos Kardec indaga os Espíritos “Em que momento a alma se une ao
corpo?” E a resposta em toda sua clareza é “... desde o instante da
concepção, o espírito designado a habitar certo corpo, a este se liga por um
laço fluídico.
Pesquisas
demonstram a competência do embrião, seja na capacidade para autogerir-se
mentalmente; seja na adequar-se a situações novas; selecionar situações e
aproveitar experiências. Destarte, há sóbrias razões científicas para ir de
encontro ao aborto, sobretudo o do “anencéfalo”. Sobre isso recordemos que com a
biogenética vislumbramos a diversidade como o nosso maior patrimônio coletivo. E
o embrião anormal, ainda que portador de séria insuficiência (anencefalia),
compõe parte dessa diversidade. Deve ser, portanto, preservado e respeitado por
subidas razões.
Os
argumentos tal qual justificam a morte do “anencéfalo” serão os mesmo que
corroboram a subtração da vida de qualquer outra pessoa – ou será que existem
pessoas com mais vida e outras com menos vida? “A
decisão do STJ em liberar a realização de abortos em casos de anencefalia não é
correta. O “anencéfalo” é um ser vivo intra-útero. Ele
nasce com vida e vai a óbito com minutos, dias, meses ou após anos. Se ele nasce
vivo, o aborto é criminoso, pois lhe ceifa a oportunidade e a experiência da
reencarnação.”
Sobre o
aborto, analisando-se a panorâmica geográfica da Terra observaríamos “o mundo
atual estaria dividido em três partes iguais: uma parte que autoriza sem
restrições (34 paises), outra parte que só autoriza em certos casos (37 paises)
e uma terceira parte que não autoriza em nenhuma
situação (33 países). Na América Latina só Cuba autoriza o aborto. O Brasil, com
a infeliz medida ministerial, é o segundo país latino americano a autorizar
abortos por anencefalia.”
Divaldo
Franco reflete sobre o assunto com o seguinte comentário: "o aborto, mesmo
terapêutico, é imoral, segundo o conhecimento médico, o
“anencéfalo” tem vida breve ou nenhuma. Assim sendo, por que interromper
o processo reparador que a vida impõe ao espírito que se reencarna com essa
deficiência? Será justo impedi-lo de evoluir, por egoísmo da gestante?”
O médium baiano recorda, ainda, “é torturante para a mãe que carrega no
ventre um ser que não viverá, mais trata-se de um sofrimento programado pelas
Soberanas Leis da Vida".
E mais "segundo benfeitores espirituais, a Terra vem recebendo verdadeiras
legiões de espíritos sofredores e primários, que se encontravam retidos em
regiões especiais e agora estão tendo a oportunidade de optar pelo bem de si
mesmos".
Invoca-se o direito da
mulher sobre o seu próprio corpo como argumento para a descriminalização do
aborto, entendendo o filho como propriedade da mãe, sem identidade
própria e é ela quem decide se ele deve viver ou morrer. “Não há dúvida quanto ao direito de escolha da mulher em ser ou não
ser mãe. Esse direito ela o exerce, com todos os recursos que os avanços
da ciência têm proporcionado, antes da concepção, quando passa a existir,
também, o direito de um outro ser, que é o do nascituro, o direito à vida,
que se sobrepõe ao outro.”
Reconhecemos
que a mulher que gera um feto deficiente precisa de ajuda psicológica por um
período. Mas seria importante que inclinasse seu coração à compaixão e à
misericórdia, encontrando o real significado da vida. Até porque essas crianças
podem ser amamentadas, reagem aos carinhos e, óbvio, criam vínculos com os seus
pais! Embora as suas deficiências são seres humanos providos de alma,
necessitadas de extremo afeto!
Por
fortíssimas razões não existem bases racionais que justifiquem o aborto dos
chamados “anencéfalos”, e as proposições usadas não apresentam consistência
científica, legal e muito menos ética.“A começar que não existem os “anencéfalos”, porque o termo “anencéfalo” (an + encéfalo) literalmente significa ausência de encéfalo,
quando se sabe que em verdade esses fetos possuem alguma estrutura do encéfalo,
como o tronco encefálico, o diencéfalo e, em alguns casos, presença de
hemisfério cerebral e córtex!”
O feto
denominado equivocamente de “anencéfalo” possui preservada a parcela mais
entranhada do encéfalo, matriz, portanto do controle autômato de funções
viscerais, a saber: batimentos cardíacos e capacidade de respirar por si
próprio, ao nascer. “Como ainda são obscuros, para nós, os mistérios da
relação cérebro-mente, não podemos permitir que nossa ignorância seja a
condutora de decisões equivocadas como a do abortamento provocado desse
feto.”
Há relatos,
nas publicações médicas, de crianças “anencéfalas” que viveram por vários meses
sem o auxílio do suporte ventilatório. Aqui em Sobradinho, onde resido há vários anos, temos a história da menina Manuela Teixeira (ou
Manu), que embora sendo autorizado o seu aborto pela justiça, por causa de sua
má formação, ela sobreviveu por mais de três anos. “Manu” é a única brasileira
que sobreviveu a uma doença que leva à má-formação dos ossos do crânio. Médicos
diziam que a deformidade era incompatível com a vida. “No mundo,
apenas 21 crianças conseguiram vencer os sintomas da doença que leva à morte
poucos minutos após o parto”, e a menina Manuela Teixeira “morreu depois completar três anos de nascida, no
dia 14 de setembro de 2003”.
Como
se observa um feto, ainda que “anencéfalo”, não perde a dignidade nem o direito
de nascer.
Os confrades favoráveis ao
aborto do “anencéfalo” alegam que nele não há Espírito destinado à reencarnação
conforme explica O Livro dos Espíritos. Porém, mister refletir que corpos para
os quais poderíamos afirmar que nenhum espírito estaria destinado seriam os dos
fetos teratológicos, monstruosos, que não têm nenhuma aparência humana, nem
órgãos em funcionamento. Destarte, nada disto se aplica ao “anencéfalo”, “que
constitui-se em um organismo humano vivo,(...) a
consciência responde-nos, portanto, que a única atitude compatível com a Lei do
Amor é a da misericórdia, a da compaixão, para com o feto “anencéfalo”.”
Por fim cremos que mesmo na
possibilidade de o feto ser portador de lesões graves e irreversíveis, físicas
ou mentais, o corpo é o instrumento de que o Espírito necessita para sua
evolução, pois que somente na experiência reencarnatória terá condições de
reorganizar a sua estrutura desequilibrada por ações que praticou em desacordo
com a Lei Divina. Dá-se, também, que ele se programe em um lar cujos pais, na
grande maioria das vezes, estão comprometidos com o problema e precisam
igualmente passar por essa experiência reeducativa.
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